A ANAGEA encaminhou solicitação ao departamento de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para que este departamento revisasse parte do texto “características do trabalho” onde remetia tal ocupação ao CREA.
Nossa argumentação e embasamento foram o bastante para a pronta revisão do “erro” cometido pelos consultores do MTE . Temos, portanto, um texto dentro dos princípios do PL 5825/2009.
Qualquer entidade pública ou privada pode contratar um Tecnólogo em Gestão Ambiental, seja pelo regime CLT ou Estatutário ou contratar uma assessoria na área ambiental controlada por um tecnólogo em gestão ambiental.
Estamos, aos poucos, quebrando os mecanismos de exclusão e inserindo o profissional em Gestão Ambiental onde é seu lugar de direito.
Viva a mais essa vitória dos Gestores Ambientais!
CBO 2140-10 “Tecnólogo em Gestão Ambiental”
Léo Urbini
Presidente ANAGEA
> Novo texto da CBO: “Formação e experiência: Para o exercício profissional requer-se formação em engenharia ambiental ou cursos de tecnologia na área ambiental e registro no respectivo conselho de classe, quando exigido. O exercício pleno da atividade ocorre, em média, após um a dois anos de experiência.”
Este blog tem por finalidade servir na informação sobre Gestão Ambiental, Gestores Ambientais, técnicas de trabalhos entre outras informaçãoes. Saudações Agroecológicas a todos. Salinas-MG.
domingo, 23 de outubro de 2011
Classificação Brasileira de Ocupação - CBO
2140 :: Engenheiros ambientais e afins Títulos 2140-05 - Engenheiro ambientalEngenheiro de meio ambiente 2140-10 - Tecnólogo em meio ambienteTecnólogo em gestão ambiental, Tecnólogo em processos ambientais, Tecnólogo em saneamento ambiental Descrição Sumária Elaboram e implantam projetos ambientais ; gerenciam a implementação do sistema de Gestão Ambiental (SGA) nas empresas, implementam ações de controle de emissão de poluentes, administram resíduos e procedimentos de remediação. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria.
Licenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental é um instrumento de planejamento, o qual tem como objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia a vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento sócio-econônico e a proteção da dignidade da vida humana. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de quaisquer estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, no Território Nacional, dependem de prévio licenciamento. O Licenciamento Ambiental está previsto na Lei nº 6.938/81 , que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente e é caracterizado por três fases distintas: Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO .A Resolução CONAMA No. 237/97Resolução CONAMA nº 237/97 regulamenta os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente. PROCEDIMENTO DO LICENCIAMENTO1. Licença Prévia - LPÉ o documento que deve ser solicitado na fase preliminar de planejamento da atividade, correspondente à fase de estudos para definição da localização do empreendimento. Requisitos para obtenção da LP:- Requerimento de LP;- Cópia da publicação de pedido de LP (de acordo com a Resolução CONAMA nº 006/86 );- Apresentação de estudos ambientais.Nesta etapa o órgão licenciador:- Elabora o termo de referência para a realização dos estudos ambientais (EIA/RIMA); - Analisa os estudos ambientais; - Vistoria o local do empreendimento; - Promove a audiência pública (quando couber). Antes da concessão da licença o empreendedor deverá pagar, por meio de DARF, taxa de análise de estudos ambientais (Fórmula de cálculo) e taxa de emissão de LP (Tabela).A concessão da LP não autoriza a execução de quaisquer obras ou atividades destinadas à implantação do empreendimento2. Licença de Instalação - LIÉ o documento que deve ser solicitado antes da implantação do empreendimento. Nesta fase o órgão licenciador:- Analisa os documentos solicitados na LP (projeto técnico, programas ambientais e plano de monitoramento). Fluxograma do Licenciamento Ambiental - Licença Prévia - LIRequisitos para obtenção da LI:- Requerimento de LI;- Cópia da publicação da concessão da LP;- Cópia de autorização de desmatamento expedida pelo IBAMA (quando couber);- Licença da prefeitura municipal;- Plano de Controle Ambiental - PCA;- Cópia da publicação do pedido de LI. Antes da concessão da licença o empreendedor deverá pagar, por meio de DARF, taxa de análise de estudos ambientais (Fórmula de cálculo) e taxa de emissão de Licença (Tabela).A concessão da LI implica no compromisso do interessado em manter o projeto final compatível com as condições de seu deferimento.3. Licença de Operação - LOÉ o documento que deve ser solicitado antes da operação do empreendimento. Nesta fase o órgão licenciador:- Analisa os documentos solicitados na LI;- Vistoria as instalações e os equipamentos de controle ambiental. Fluxograma do Licenciamento Ambiental - Licença Prévia - LORequisitos para obtenção da LO:- Requerimento de LO;- Cópia da publicação da concessão da LI;- Cópia da publicação do pedido da LO. A concessão da LO implica no compromisso do interessado em manter o funcionamento dos equipamentos de controle da poluição, de acordo com as condições de seu deferimento.Todo o processo de licenciamento no IBAMA é feito ouvindo-se os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente.MODELO DE PUBLICAÇÃO DE PEDIDO DE LICENÇA E AVISO DE CONCESSÃO DE LICENÇAVer Resolução CONAMA nº 06/86 Instruções para publicação em periódicosA publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhada para publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo 07 ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença.Instruções para publicação em Diário Oficial do EstadoA publicação dos pedidos de licenciamento em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença, deverá ser feita no Diário Oficial do Estado ou no da União, obedecendo aos critérios constantes da Portaria nº 011/69, de 30 de junho de 1983, da Diretoria Geral do Departamento de Imprensa Nacional, e publicada até 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença. Instruções quanto aos itens que deverão constar na publicação. Para publicação dos Pedidos de Licenças, renovação e respectivas concessões, em quaisquer de suas modalidades, deverão constar:a) nome da empresa e sigla (se houver);b) sigla do órgão onde requereu a licença;c) modalidade da licença requerida;d) finalidade da licença;e) prazo de validade de licença (no caso de publicação de concessão da licença);f) tipo de atividade que será desenvolvida;h) local de desenvolvimento da atividade.MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA EM PERIÓDICO(Nome da empresa - sigla)torna público que requereu à (nome do órgão onde requereu a Licença), a (tipo da Licença), para (atividade e local)Foi determinado estudo de impacto ambiental e/ou não foi determinado estudo de impacto ambiental.MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA EM DIÁRIO OFICIAL(Nome da empresa - sigla)torna público que requereu à (nome do Órgão onde requereu a licença), a Licença (tipo de licença), para atividade e local.Foi determinado estudo de impacto ambiental e/ou não foi determinado estudo de impacto ambiental.MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA EM PERIÓDICO(Nome da empresa - sigla)torna público que recebeu do (a) (nome do órgão que concedeu a Licença), para (finalidade de Licença), com validade de (prazo de validade) para (atividade e local).MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA EM DIÁRIO OFICIAL(Nome da empresa - sigla)torna público que recebeu do (a) (nome do Órgão que concedeu a licença), a Licença (tipo da licença), com validade de (prazo de validade) para (atividade e local).MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA EM PERIÓDICO(Nome da empresa - sigla)torna público que requereu à (nome do órgão que concedeu a licença) a renovação de sua Licença (tipo de Licença) até a data x, para (atividade e local).MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE DIÁRIO OFICIAL(Nome da empresa. - sigla)torna pública que requereu à (nome do órgão onde requereu a licença) a renovação de sua Licença (tipo de licença) pelo prazo de validade, para (atividade e local).MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA EM PERIÓDICO(Nome da empresa - sigla)torna público que recebeu do (a) (nome do Órgão que concedeu) a renovação da Licença (tipo de licença) até a data x, para (atividade e local).MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA EM DIÁRIO OFICIAL(Nome da empresa. - sigla)torna público que recebeu do(a) (nome do Órgão que concedeu) a renovação da licença (tipo de Licença) até a data x, para (atividade e local).AUDIÊNCIA PÚBLICACom o objetivo de expor e discutir com os interessados e à população envolvida as características e os prováveis impactos ambientais dos empreendimentos, buscando subsídios para sua análise técnica, o órgão licenciador determinará, sempre que necessário, a realização de uma ou mais Audiências Públicas. Nesse evento o empreendedor e a consultora ambiental contratada para a realização dos estudos apresentam o Relatório de Impacto Ambiental do projeto. A realização das Audiências Públicas poderá acontecer também a pedido de Entidade Civil, do Ministério Público, ou de 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos interessados.Normas que regem as Audiências Públicas:Resolução CONAMA nº 01/86 Resolução CONAMA nº 09/87
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